Garoto foi indiciado por confusão durante confronto entre Santos e Ceará. Marcel e João Marcos também estão livres. Julgamento durou tres horas
Apesar do tumulto no Castelão não ter sido relatado na súmula, a Procuradoria do STJD apresentou as denúncias com base em vídeos. Neymar foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida), pelo pisão em João Marcos, e o 258 (assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), pela discussão com o adversário. O primeiro prevê pena de um a três jogos. O segundo, de uma a seis partidas. Marcel e João Marcos responderam apenas pelo artigo 258 e foram advertidos. Neymar foi absolvido da acusação de ter sido desleal e levou apenas um puxão de orelhas do Tribunal pela discussão.
Os clubes também foram julgados. O Santos por atraso na entrada a campo. O Ceará, além de entrado atrasado, foi enquadrado por deixar de tomar providências capazes de prevenir desordens no seu estádio. O Peixe foi multado em R$ 2 mil. Já o Vovô vai pagar R$ 1 mil pelo atraso. Com relação à acusação de deixar de evitar confusão em sua praça desportiva, a equipe cearense foi absolvida.
Em seu depoimento, Neymar admitiu que discutiu com o adversário, mas que isso faz parte do jogo. Afirmou ainda que foi provocado durante boa parte do confronto por João Marcos, que o teria chamado de "moleque" e ameaçado lhe agredir. Por fim, garantiu que o pisão no adversário foi sem querer.
João Marcos, por sua vez, rebateu as acusações do santista. Assegurou que não fez nenhuma provocação e que só xingou o adversário depois de levar o pisão. No entanto, após analisar o lance com cabeça mais fria, o volante do Vovô acredita que tratou-se de um ato involuntário de Neymar. Isso acabou sendo determinante para que o santista fosse absolvido.
0 comentários:
Postar um comentário